Aumento da carga horária para obtenção e adição da CATEGORIA “B” previsto na Resolução nº 493/14 do Contran não será exigido no Estado de São Paulo em 01/12/2014

Aumento da carga horária para obtenção e adição da CATEGORIA “B” previsto na Resolução nº 493/14 do Contran não será exigido no Estado de São Paulo em 01/12/2014

A Diretoria do Sindautoescola.SP esteve em tratativas com a Diretoria do Detran.SP na DATA de hoje (25/11/14), momento em que foi solicitado um parecer quanto ao cumprimento da Resolução nº 493/14 do Contran que aumenta a carga horária para obtenção da CATEGORIA “B” de 20 para 25 horas/aula e da adição da categoria “B” de 15 para 20 horas/aula.

Neste momento, o Detran.SP informou que está promovendo ajustes no sistema e-CNHsp para a devida adequação do sistema no estado de São Paulo, sendo que, em função desta adequação sistêmica não será possível implementar o disposto na Resolução nº 493/14 do Contran nada DATA de 01 de dezembro de 2014.

O Detran.SP informou ainda que tão logo o sistema e-CNHsp esteja devidamente preparado e adequado para o perfeito CONTROLE desta nova carga horária, estará informando de imediato este Sindicato, em tempo hábil para comunicar a todas as Autoescolas/CFCs no Estado de São Paulo, bem como, os futuros candidatos a condutores de veículo automotor.

Finalizando, gostaríamos de reiterar o nosso apelo no sentido de que todas as Autoescolas/CFCs no Estado de São Paulo continuem acompanhando diariamente as informações publicadas no Portal Sindautoescola.SP.