Condutor multado por falta de extintor terá direito a reembolso

A redação, que segue para análise do Senado, determina o ressarcimento de todos os condutores que tiverem feito o pagamento da infração no prazo de três meses após a aprovação da lei.

Motoristas multados por não possuírem ou carregarem extintores de incêndio vencidos em seus veículos poderão receber o dinheiro de volta. Foi aprovado em regime de urgência pelo Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3075/15 que concede anistia.

A redação, que segue para análise do Senado, determina o ressarcimento de todos os condutores que tiverem feito o pagamento da infração no prazo de três meses após a aprovação da lei.

Os reembolsos serão reajustados pela taxa Selic e poderão ser efetuados na forma de créditos ao cidadão como abatimento preferencial de multas e de tributos atrasados. O PL aprovado com emendas perdoa multas a partir de janeiro de 2015. Outra emenda determina que a pontuação referente à multa não será transferida para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Voltou atrás

Para os parlamentares que avaliaram o texto, os condutores não podem ser penalizados depois que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou facultativo o uso do extintor de incêndio em automóveis de passeio.

A resolução revogou outro ato do Contran (Resolução 157/04) que determinava a obrigatoriedade do uso de extintor de incêndio em automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.

Carga ABC

A decisão de cancelar a norma veio depois que foi prorrogado, para 1º de outubro, o prazo para donos de veículos instalarem o extintor de incêndio tipo ABC.

Segundo os fabricantes do produto, a indústria levaria quatro anos para atender a demanda. Mas, segundo o Contran, a justificativa era a mesma há pelo menos 11 anos.

Já a Associação Brasileira de Engenharia Automotiva argumentou que de 2 milhões de veículos cobertos por seguros, somente 800 tiveram o incêndio como causa. Desse total, apenas 24 informaram que usaram o extintor, equivalente a 3%.

Fonte Radar Nacional