Comunicado 54 – Dispositivos tipo Baú e Grelha Utilizados em Motocicleta, Motoneta e Ciclomotor

Comunicado 54 – Dispositivos tipo Baú e Grelha utilizados em motocicleta, motoneta e ciclomotor

Volume 113 – N.º 211 – São Paulo, 6 de novembro de 2003.

Comunicado    54 – 03/11/2003 

Dispositivos tipo Baú e Grelha utilizados em motocicleta, motoneta e ciclomotor.

Para fins de conhecimento e aplicação pelos Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seções de Trânsito, Despachantes e público em geral, comunicamos que conforme o ofício circular n° 30/2003 – Denatran, que tornou sem efeito o ofício circular n° 24/2002 – Denatran, esta Divisão cancela o Comunicado n° 29/2002 publicado no D.O. em 10.05.2002, protocolado n° 0059464-4/2002, que tratava das “dimensões dos dispositivos do tipo Baú e Grelha”, utilizados em motocicleta, motoneta e ciclomotor.

Esclarecemos que o assunto, encontra-se no Egrégio Conselho Nacional de Trânsito aguardando regulamentação, “não encontrando, portanto, respaldo legal, qualquer autuação por infração de trânsito a veículos que se encontrem com os referidos dispositivos fora das dimensões citadas no ofício circular n° 24/2002”, bem como, do comunicado n° 29/2002.