Comunicado 19 – Procedimento Adotado para os Formulários de CRV e CRLV Cancelados
Volume 113 – Número 57 – São Paulo, terça-feira, 25 de março de 2003.
Comunicado 19 – 24/03/2003
CRV e CRLV – Procedimento adotado para os formulários de CRV e CRLV cancelados.
Comunicamos aos Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seções de Trânsito e aos Encarregados que:
a) Os formulários de CRV e CRLV cancelados na prestação de contas mensal, deverão ser relacionados e enviadas a esta Divisão, devidamente carimbados como cancelados e perfurados.
b) Alerto ainda, que os formulários de CRV e CRLV inutilizados e enviados a esta Divisão, deverão estar completos, ou seja, CRV com a três partes e o CRLV com as duas partes. Ressalto que a não observação deste comunicado implicará em responsabilidade, visto que esta Divisão (Setor de Impressos Especiais), não receberá as prestações encaminhadas em desacordo.