Comunicado 105 – ANO MOD/FAB – Imediatamente Anterior, Igual ou Imediatamente Posterior
Volume 111 – N.º 146 – São Paulo, 4 de agosto de 2001.
Comunicado 105 – 03/08/2001
Para fins de conhecimento e aplicação dos Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seções de Trânsito, comunicamos os termos da Portaria 23 de 3-5-2001 do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito:
” Considerando o que estabeleceu as Resoluções 24/98 e 78/98 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, resolve:
Art. 1° – O ano – modelo somente poderá ser imediatamente anterior, igual ou imediatamente posterior ao ano de fabricação do veículo.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação”.
( Protocolo n° 67.574.1/2001 )