Comunicado 38 – Veículos de Aluguel – Obrigatório a Apresentação do Alvará
Volume 110 – Número 163 – São Paulo, quinta-feira, 24 de agosto de 2000
Comunicado 38 – 24/08/2000
O Diretor da Divisão de Controle do Interior:
Para conhecimento e aplicação pelos Delegados de Polícia Diretores de Ciretrans e Seções de Trânsito, comunico que de acordo com o Parecer 170/2000, protocolado do Detran 0076634-8/2000, versando sobre o transporte Remunerado de Passageiros, esclareço que:
a) Quando o proprietário pretender o registro de veículo ou licenciamento na categoria aluguel, “torna-se obrigatório que o interessado comprove a prévia e efetiva autorização do poder público concedente, nos termos e conforme menção do artigo 135 do C.T.B.”, apresentação de alvará expedido pelos órgãos responsáveis pela concessão ou permissão para o transporte remunerado;
Os órgãos competentes para a expedição do alvará são os municipais, DER e DNER. (Republicado por ter saído com incorreção)