Comunicado DETRAN 1 – DPVAT – Suspensão do Pagamento Junto com o IPVA 2002
Volume 112 – Número 17 – São Paulo, sexta-Feira, 25 de janeiro de 2002.
Comunicado DETRAN 1 – 23/01/2002
DPVAT – Suspensão do Pagamento junto com o IPVA 2002.
Comunicamos aos proprietários de veículos automotores, desde que registrados no Estado de São Paulo, a existência de ação civil pública, em trâmite perante a 1ª Vara da Justiça Federal em São Paulo – Processo nº 2002.61.00.000028-9, em que a Associação dos Proprietários de Veículos Automotores no Estado de São Paulo – APROVESP requer medida liminar objetivando afastar a exigência do pagamento do Seguro Obrigatório – DPVAT, quando do vencimento da 1ª cota do IPVA, escalonado entre os dias 8 a 21 de janeiro, conforme a placa do veículo, relativo ao exercício do ano 2002.
A mm. Juíza Dr.ª Marisa Regina Amoroso Quedinho Cassettari, em despacho concessivo de medida liminar, datado de 15-1-2002, defere a liminar requerida, uma vez que presentes os seus pressupostos legais, para suspender no vencimento da 1ª cota do IPVA ou da cota única, o recolhimento do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres – DPVAT, relativo ao exercício do ano 2002, assegurando aos proprietários de veículos no Estado de São Paulo, o direito de pagar o DPVAT apenas quando do licenciamento do veículo, conforme o final das placas, afastando quaisquer sanções administrativas.
Ressalte-se que a decisão foi proferida em caráter liminar, e acaso mantida por sentença ou revogada por outra decisão judicial, expedir-se-á novo comunicado com as eventuais regras a atingir todos os diretamente interessados .