Comunicado Detran 1 – Suspensão Pagamento no Vencimento da 1º Cota ou Cota Unica do IPVA
Vol. 111 – N.º 9 – São Paulo, sábado, 13 de janeiro de 2001
Comunicado Detran 1 – 12/01/2001
Comunicamos aos proprietários de veículos automotores, desde que registrados no Estado de São Paulo, a existência de ação civil pública, em trâmite perante a 1ª Vara da Justiça Federal em São Paulo – Processo nº 2001.61.00.000066-2, em que a Associação dos Proprietários de Veículos Automotores no Estado de São Paulo – APROVESP questiona a cobrança do Seguro Obrigatório – DPVAT, requerendo a suspensão do seu recolhimento quando do vencimento da 1ª cota do IPVA, escalonado entre os dias 8 a 19 de janeiro, conforme a placa, relativo ao exercício do ano 2001, assegurando-se o direito de pagamento por ocasião do licenciamento. A MM. Juíza Dr.ª Alda Maria Basto Caminha Ansaldi, em despacho concessivo de medida liminar, datado de 10 de janeiro de 2001, defere o pedido para suspender no vencimento da 1a cota do IPVA ou da cota única, o recolhimento do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres – DPVAT, relativo ao exercício do ano 2.001, assegurando-se aos proprietários de veículos do Estado de São Paulo o direito de pagar o DPVAT apenas quando do licenciamento do veículo, conforme o final das placas, afastando quaisquer sanções administrativas.
Ressalte-se, por oportuno, que a decisão foi proferida em caráter liminar, e acaso mantida por sentença ou revogada por outra decisão judicial, expedir-se-á novo comunicado com as eventuais regras a atingir todos os interessados.