Comunicado Detran 2 – DPVAT – Cassação da Liminar e Obrigatoriedade do Pagamento Referente a 2002
Volume 112 – N.º 78 – São Paulo, 26 de abril de 2002.
Comunicado DETRAN 2 – 24/04/2002
SEGURO OBRIGATÓRIO – Cassação da Liminar e obrigatoriedade do pagamento referente a 2002.
Protocolo 59403-2/2002
1. Comunicamos aos proprietários de veículos automotores registrados no Estado de São Paulo, em face do agravo de instrumento nº 2002.03.00.003414-4, interposto pela Fundação Escola Nacional de Seguros – FUNESEG e OUTRO contra a APROVESP – Associação dos Proprietários de Veículos Automotores no Estado de São Paulo, que o Tribunal Regional Federal da 3a Região, em decisão proferida pela Dra Cecília Marcondes, Desembargadora Federal Relatora, concedeu efeito suspensivo no processo em epígrafe, razão pela qual fica sem efeito a determinação contida no Comunicado Detran- 1, de 12-1-2001.
2. Desta forma, deverão os proprietários de veículos automotores recolherem o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT, relativo ao exercício do ano 2002, de acordo com os prazos estabelecidos pela legislação pertinente.