Comunicado Divisão de Habilitação 4

Comunicado Divisão de Habilitação  4

O Delegado de Polícia Divisionário

Considerando o disposto no art 30 da Portaria Detran/SP n° 540/99, comunica aos proprietários de Centros de Formação de Condutores Registrados na Capital, que, para a renovação do alvará relativo ao exercício do ano 2009, deverão observar rigorosamente o seguinte calendário, no horário das 8:00 às 16:00 horas:

Para o recebimento da documentação prevista no Art 30 da Portaria n° 540/99 – Detran (para todos os C.F.C. das categorias “A”, “B” e “AB”, Rol elencado a seguir:

A- requerimento de renovação de credenciamento, assinado pelos proprietários, mencionando o nome da empresa operadora no Sistema Gefor;

B- Recolhimento, até o último dia útil do mês de fevereiro, da taxa devida pela expedição do alvará anual, no valor de R$;

C- Prova de regularidade da empresa para com as fazendas Federal e Municipal;

D- Prova de regularidade da empresa para com a Previdência Social;

E- Certidão negativa de falência ou concordata da empresa;

F- Relação de funcionários;

G- Certidões negativas dos distribuidores civil dos proprietários;

H- Certidões negativas dos distribuidores e das Varas de Execuções Criminais dos diretores geral e de ensino dos instrutores;

I- Cópia reprográfica do contrato social, acompanhada das alterações posteriores ou da última consolidação e posteriores a esta;

J- Prova da regularização referente a localização e funcionamento do imóvel;

K- Breve relato cartório e Junta Comercial;

Datas da entrega da documentação:

16/03/09 – para todos os registros da Banca “A”;

17/03/09 – para todos os registros pares da Banca “B”;

18/03/09 – para todos os registros Ímpares da Banca “B”;

19/03/09 – para todos os registros da Banca “C”;

20/03/09 – para todos os registros da Banca “D”;

23/03/09 – para todos os registros da Banca “E”;

24/03/09 – para todos os registros pares da Banca “F”;

25/03/09 – para todos os registros ímpares da Banca “F”

26/03/09 – para todos os registros da Banca “I”;

Obs: Caso C.F.C. possua documentação completa antes da data acima citada, o seu representante poderá entregá-la para o investigador de polícia responsável pela respectiva banca;

Obs: Aquele que não apresentar a documentação de acordo com o escalonamento acima, terá o registro imediatamente bloqueado, devendo ser observado o calendário abaixo para regularização:

06/04/09 – para todos os registros da Banca “A”;

07/04/09 – para todos os registros da Banca “B”;

08/04/09 – para todos os registros da Banca “C”;

09/04/09 – para todos os registros da Banca “D”;

13/04/09 – para todos os registros da Banca “E”;

14/04/09 – para todos os registros da Banca “F”;

15/04/09 – para todos os registros da Banca “I”;

Obs: Os bloqueios somente serão baixados a partir de 16/04/09, desde que regularizada toda a documentação exigida.

As normas estabelecidas por este comunicado entram em vigor na data de sua publicação.