Portaria Delegado Titular – Dispõe Sobre a Prorrogação de Prazo para a Renovação Referente a 2003
Volume 113 – Número 62 – São Paulo, terça-feira, 1º de abril de 2003.
Portaria Delegado Titular – 27/03/2003
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a renovação do alvará de funcionamento de estabelecimento e do crachá de identificação de despachantes e seus empregados auxiliares para o exercício de 2003.
O Delegado de Polícia Titular,
Considerando o elevado número de despachantes que ainda não requereram Alvarás e Crachás referente ao presente exercício, resolve:
Artigo 1º – Prorrogar até o dia 30-6-2003, o prazo para protocolar os requerimentos de renovação dos alvarás de funcionamento e crachás, deste exercício, sem prejuízo do comprovante de recolhimento da Taxa Estadual constante no item 2, letras “a” e “b” e item 2.1 da Tabela “A” das taxas de Fiscalização e Serviços Diversos – conforme comunicado da Coordenação da Administração Tributária (CAT) – 197 – 28/12/99 – D.O. de 29-12-99 – Seção I, aplicado ao parágrafo 2º do artigo 43 da Lei 8.107/92;
Artigo 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Port. 1).