Portaria Detran 981 – Autoriza Fiat DUCATO, versões VETRATO e COMBINATO

Portaria Detran 981 – Autoriza Fiat DUCATO, versões VETRATO e COMBINATO.

Volume 112 – Número 141 – São Paulo, sábado, 27 de julho de 2002.

Portaria DETRAN 981 – 26/07/2002

Autoriza a expedição de autorização a que se refere o artigo 136 do CTB, aos veículos da marca Fiat, modelo Ducato, versões Vetrato e Combinato.

O Delegado de Polícia Diretor,

Considerando o disposto nos arts. 22, 98, 103, 106, 107, 117, 120, 135, 136 a 139 e 329, todos do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o disposto nas Resoluções nºs 25/98, 77/98 e 78/98, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran;

Considerando o disposto na Portaria DETRAN nº 174/99; e

Considerando, finalmente, o disposto no protocolado nº 0092534-9/2002, deste Departamento, resolve:

Artigo 1º – Autorizar a expedição de “autorização”, prevista no artigo 136, do CTB, aos veículos da marca Fiat, modelo Ducato, versões Vetrato e Combinato, transformados pela empresa NIK’S REVESTIMENTOS E TRANSFORMAÇÕES PARA AUTOS UTILITÁRIOS LTDA., para o transporte exclusivo de 24 escolares, com até 12 anos de idade, além do condutor, distribuídos na seguinte conformidade:
(a) Primeiro assento – 3 crianças;
(b) Segundo assento – 6 crianças;
(c) Terceiro assento – 5 crianças;
(d) Quarto assento – 4 crianças; e
(e) Quinto assento – 6 crianças.

Artigo 2º – O interessado em obter a referida autorização deverá observar o que dispõe a Portaria Detran-174/99, apresentando, obrigatoriamente, o veículo com o CRV e o CRLV, devidamente atualizados, à Unidade de vistoria da Divisão de Controle e Fiscalização de Veículos e Condutores deste Departamento, situada na Rua Joaquim Carlos, 655, Pari, São Paulo, ou, nos demais municípios, nos locais designados pelas respectivas Ciretran, para vistoria.

Artigo 3º – A autorização, cuja falta sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 230, inciso XX, do CTB, deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.