Portaria SFD 5 – Prazo de encerramento na recepção de documentos de 2002
Volume 112 – N.º 201 – São Paulo, sábado, 19 de outubro de 2002.
Portaria SFD 5 – 09/10/2002
Dispõe Sobre o prazo de encerramento na recepção de documentos de 2002
O Delegado de Polícia Titular
Considerando a proximidade do encerramento do exercicío de 2002.
Considerando ainda, necessidade de se ordenar a otimização dos serviços em andamento nesta Unidade Policial, dando a celeridade desejada para ulterior expedição dos crachás e demais documentos referentes ao exercicío de 2002; resolve:
Artigo 1º – Fixar o dia 31-10-2002, como data limite para o recebimento de requerimentos referentes a Renovação de Alvarás, credenciamento de Empregados Auxiliares, bem como o Recadastramento de Despachantes.
Artigo 2º – Determinar, conforme dispõe a Lei Estadual 8107/92 e o Decreto Estadual 37.421/93, que a renovação anual dos Alvarás de Funcionamento de Estabelecimento e Crachás de identificação devem ser providenciados a partir de 2-1 até 31-3-2003, solicitando aos interessados que não deixem para fazê-lo no prazo fatal.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.