Veículos – Transferência de Estado
Transferência Interestadual – Veículo registrado no Estado de São Paulo que será registrado em outro Estado
É o procedimento de liberação da transferência para outro Estado de veículo registrado em São Paulo. A partir de 01/06/2012, o procedimento será necessário somente nos casos em que o Certificado de Registro do Veículo (CRV) tenha sido emitido com data anterior a 01/11/2000 (conforme Portaria 657 do Detran de 24/05/2012).
Exemplos:
a) Proprietário do veículo que sai do Estado de São Paulo e passa a ter residência ou domicílio em outro Estado.
b) Cidadão com residência ou domicílio em outro Estado que adquire veículo registrado no Estado de São Paulo.
Pré-requisitos
Veículos registrados na Capital do Estado que não fizeram a inspeção ambiental veicular, devem preencher o Requerimento de Justificativa solicitando a Isenção da Inspeção (clique aqui) e enviá-lo juntamente com comprovante de residência no nome do requerente.
O Certificado de Registro do Veículo (CRV) deve ter sido emitido em data anterior a 01/11/2000
Observação: Não há necessidade de realizar o procedimento de Transferência Interestadual quando o CRV tiver sido emitido em data posterior a 01/11/2000.
Onde o serviço é prestado
Há três maneiras de efetuar este serviço, escolha uma delas:
Via SEDEX,
Pessoalmente no Detran.SP,
Por meio da coordenadoria do Renavam no Detran do Estado para onde o veículo será transferido.
Quais documentos devem ser apresentados
Via SEDEX
Envie a documentação para a Coordenadoria do Renavam, situada na rua Boa Vista n. 221 – Protocolo Geral (térreo) – Centro – São Paulo – CEP 01014-001 – Próximo ao Metrô São Bento – São Paulo / SP.
Documentos que devem ser enviados:
a) Requerimento solicitando a atualização do Certificado de Registro do Veículo (CRV) (clique aqui);
b) Cópia autenticada em cartório, frente e verso do (CRV);
c) Cópia simples do documento de identidade do proprietário ou vendedor do veículo;
d) Caso seja veículo de pessoa jurídica, apresente ainda cópia do contrato social, CNPJ, documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica e comprovação de poderes para representação legal.
Observação: para procedimento realizado via SEDEX, o nome e endereço do remetente devem ser os mesmos do requerente da solicitação.
POR MEIO DO DETRAN DO ESTADO PARA ONDE O VEÍCULO SERÁ TRANSFERIDO
Encaminhar-se à Coordenadoria do Detran do Estado para onde o veículo será transferido com os documentos necessários.
Observação: o Coordenador do Renavam no Detran do outro Estado ficará responsável pela verificação da documentação original e encaminhamento para o Detran de São Paulo.
Documentos necessários:
a) Ofício do coordenador do Renavam do Detran do Estado de transferência solicitando a atualização do Certificado de Registro do Veículo (CRV);
b) Original e cópia simples, frente e verso do CRV;
c) Original e cópia simples do documento de identidade do proprietário ou do vendedor do veículo. Aceitos: CNH (com foto), ou do RG ou do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) e do CPF. No lugar do RG ou CNH, também são válidos documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); documentos de identificação funcional emitidos pelas Polícias Federais e Estaduais; documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe;
d) Caso seja veículo de pessoa jurídica, apresente ainda cópia do contrato social, CNPJ, original e cópia do documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica e comprovação de poderes para representação legal.
PESSOALMENTE, NO DETRAN.SP
Comparecer com os documentos necessários na rua Boa Vista, n. 221, Protocolo Geral (térreo), Centro, CEP 01014-001 São Paulo / SP. Próximo ao Metrô São Bento. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9:00h às 17:00h.
Documentos necessários:
a) Requerimento solicitando a atualização do Certificado de Registro do Veículo (CRV) (clique aqui);
b) Cópia autenticada em cartório, frente e verso do CRV;
c) Original e cópia simples do documento de identidade do proprietário ou do vendedor do veículo. Aceitos: CNH (com foto), ou do RG ou do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e do CPF. No lugar do RG ou CNH, também são válidos documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); documentos de identificação funcional emitidos pelas Polícias Federais e Estaduais; documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe;
d) Caso seja parente próximo (pais, irmãos, filhos ou cônjuges) apresente ainda o documento que comprove o grau de parentesco (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável) e a cópia simples do documento de identificação pessoal do proprietário do veículo ou vendedor;
e) No caso de procurador, trazer documento de identificação pessoal, além de procuração por instrumento particular (emitida nos últimos três meses) ou público (vigente) e cópia simples do documento de identificação pessoal do proprietário do veículo ou do vendedor;
f) Caso seja veículo de pessoa jurídica, apresente ainda cópia do contrato social, CNPJ, original e cópia do documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica e comprovação de poderes para representação legal.
ATENÇÃO:
a) Eventuais débitos pendentes existentes no veículo, como multas e tributos, deverão ser quitados apenas após a confirmação da atualização do Certificado de Registro do Veículo (CRV) realizada pelo Detran de origem.
b) Verifique a necessidade de outros procedimentos no Detran do Estado para onde o veículo está sendo transferido.
Passo a Passo
Via SEDEX
Envie documentação citada a Coordenadoria do Renavam, situada na rua Boa Vista n. 221 – Protocolo Geral (térreo) – Centro – São Paulo – CEP 01014-001 – Próximo ao Metrô São Bento – São Paulo / SP.
Pessoalmente, por meio da Coordenadoria do RENAVAM do DETRAN.SP
Comparecer com os documentos citados na rua Boa Vista, n. 221, Protocolo Geral (térreo), Centro, CEP 01014-001 São Paulo / SP. Próximo ao Metrô São Bento. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9:00h às 17:00h.
Por meio da coordenadoria do RENAVAM nos Estados
Encaminhar-se à Coordenadoria do Renavam do Estado para onde o veículo será transferido, solicite o envio da documentação à Coordenadoria do Renavam do Estado de São Paulo.
Fonte: Detran/SP