Dispõe sobre o traje do candidato

Comunicado 5 – 13/10/2005 

Traje do candidato 

Aos Centros de Formações de Condutores (CFC) do Estado de São Paulo: fica proibido aos candidatos que comparecem nesta Divisão, trajando bermuda, camiseta regata e calçando chinelo. Este comunicado entrará em vigor na data de sua publicação.