Portaria S.F.D. 1/00 – Prorrogação de Prazo para Renovação 2001
Volume 111 – Número 59 – São Paulo, quinta-feira, 29 de março de 2001.
Portaria S.F.D. 1/00 – 28/03/2001
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a renovação do Alvará de Funcionamento de estabelecimento e do crachá de identificação de despachantes e seus empregados auxiliares para o exercício de 2.001
O Delegado de Polícia Titular,
Considerando, que com o atraso dos impressos referente ao exercício de 2001 e com a publicação da Lei 10.767/01, ocorreu a paralisação do serviço de processamento dos requerimentos de renovação dos Alvarás de funcionamento e Crachás referentes ao exercício de 2.001, aliado ao fato de que a maioria dos requerimentos foram protocolados na última semana do mês de março.
Considerando, que os motivos de força maior aduzidos, não podem prejudicar a atuação profissional dos despachantes.
Considerando o elevado número de despachantes que ainda não requereram Alvarás e Crachás referentes ao presente exercício. resolve:
Artigo 1º – Prorrogar até o dia 29-6-2001, o prazo para protocolar os requerimentos de renovação dos alvarás de funcionamento e crachás deste exercício, sem prejuízo do comprovante de recolhimento da Taxa Estadual constante no item 2 letras “a” e “b” e item 2.1 da Tabela “A” das taxas de Fiscalização e Serviços diversos – conforme comunicado da Coordenação Da Administração Tributária – (CAT) – 197 – 28-12-2000 – D.O. de 29-12-2000 – aplicado o parágrafo 2º do artigo 43 da Lei 8.107/92;
Artigo 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.