Portaria SFD 1 – Prorrogação do Prazo para Renovação do Alvará e Crachá

Portaria SFD 1 – Prorrogação do prazo para renovação do Alvará e Crachá.

Volume 110 – Número 65 – São Paulo, quarta-feira, 5 de abril de 2000

Portaria SFD 1 – 04/04/2000

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a renovação do Alvará de Funcionamento de estabelecimento e do crachá de identificação de despachantes e seus empregados auxiliares para o exercício de 2000.

O Delegado de Polícia Titular, nos termos do Artigo 2º, inciso IV, letra “a” do Decreto Estadual 37.420, de 13 de setembro de 1993,
Considerando que, em decorrência do Decreto 44.448/99, de 24/11/99, o Serviço de Fiscalização de Despachantes foi classificado no Departamento de Identificação e Registros Diversos/DIRD;

Considerando que, com a mudança das instalações do Serviço de Fiscalização de Despachantes para a Rua Moncorvo Filho, 410, Butantã/SP, ocorreu a paralisação do serviço de processamento dos requerimentos de renovação dos Alvarás de Funcionamento e Crachás referentes ao exercício de 2000, aliado ao fato de que a maioria dos requerimentos foi protocolada na última semana do mês de março;
Considerando que os motivos de força maior aduzidos não podem prejudicar a atuação profissional dos despachantes;

Considerando o elevado número de despachantes que ainda não requereram Alvarás e Crachás referentes ao presente exercício,

Resolve:

Artigo 1º – Prorrogar até o dia 5 de junho de 2000 o prazo para protocolar os requerimentos de renovação dos alvarás de funcionamento e crachás deste exercício, sem prejuízo do comprovante de recolhimento da Taxa Estadual constante no item 2 letras “a” e “b” e item 2.1 da Tabela “A” das taxas de Fiscalização e Serviços diversos, conforme comunicado da Coordenação da Administração Tributária (CAT)-197 – 28/12/99 – D.O. de 29/12/99, Seção I, aplicado o parágrafo 2º do artigo 43 da Lei 8.107/92;

Artigo 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.